ANS INTENSIFICA MONITORAMENTO DOS CONTRATOS ENTRE OPERADORAS E PRESTADORES

As normas que regem o assunto estão vigentes há mais de cinco anos

Algumas operadoras, entre 2005 e 2006, fiscalizadas (Programa Olho Vivo) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foram obrigadas a demonstrar a regularidade de seus contratos com os prestadores de serviço.

A Resolução Normativa – RN nº 42 trata da contratação dos prestadores de serviços hospitalares, a RN nº 54 dispõe sobre os instrumentos jurídicos dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais e, por fim, a RN nº 71 define os requisitos da relação entre operadoras e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviço em consultórios.

Muitos processos de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta estão sendo negociados atualmente. E os termos acertados requerem atenção.

A ANS dá ênfase à análise de itens como: critérios de reajuste, contendo forma e periodicidade claramente definidas; valores dos serviços e insumos contratados; rotina de auditoria; e prazos e procedimentos para faturamento e pagamento. Desses temas, o de reajuste é o mais delicado, uma vez que dificilmente é consenso, e até então seria possível ter a previsão da negociação do reajuste sem que houvesse a definição de seus critérios de forma rígida no contrato. Certamente, a mudança de entendimento da ANS se deve não aos novos técnicos das áreas, mas às reclamações dos prestadores.

Algumas Unimeds tiveram bastante dificuldade em convencer a Fiscalização de que não há “contrato” entre as cooperativas e seus cooperados, e a exigência de “contrato de credenciamento”, ou “contrato de prestação de serviço” é imprópria e inadmissível. A relação entre cooperativa e cooperados é regida pelo estatuto, regimento interno, ordens de serviço, normas derivadas, instruções normativas etc., nunca por contrato. Esses instrumentos jurídicos devem contemplar as disposições da Resolução Normativa – RN nº 71.

Não há necessidade (esperamos que esse entendimento não tenha sido alterado) de existir um instrumento único. A somatória das regras contidas nas normas da cooperativa supriria a obrigação.

As operadoras devem revisar seus instrumentos jurídicos de relação com os prestadores, e adequá-los no que for necessário. A multa base pelo descumprimento das normas é de R$ 35.000,00.

Fonte:

Boletim ANS Unimed do Brasil

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