Em 08 de julho, a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 2, que prorroga até o dia 31 de julho o prazo para envio do Relatório Circunstanciado emitido por Auditor Independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A norma ainda dispõe sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde; revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 01, da DIOPE e da DIPRO; e altera a Instrução Normativa nº 24, da DIPRO.
Para ter acesso ao teor da IN na íntegra, clique aqui.
Fonte:
Boletim Unimed do Brasil





